Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização


Descubra o prazo limite para buscar indenização.


A expectativa em torno da aquisição de um imóvel na planta é grande. Em geral, em razão dos longos prazos estipulados pela construtora, presume-se que a entrega se dará dentro do período estabelecido.

Todavia, é comum o descumprimento do prazo inicialmente determinado por conta de imprevistos e intercorrências que podem ocorrer em qualquer obra.

Qual o limite máximo de atraso tolerado?

A Lei 13.786/18 prevê o limite de 180 (cento e oitenta) dias de atraso na entrega. Entretanto, o diploma legal condiciona essa tolerância à previsão em contrato. Ou seja, caso o termo contratual preveja, haverá a extensão do prazo por esse período sem direito à reparação.

Por outro lado, caso não haja essa previsão, o direito de requerer a compensação por eventuais danos sofridos passa a existir a partir do término do prazo inicialmente fixado.

Quais os direitos decorrentes do atraso?

Caso a entrega do imóvel já não seja mais do interesse do adquirente, poderá ser pleiteada a RESOLUÇÃO CONTRATUAL que consiste na devolução da integralidade dos valores pagos e multa a ser estipulada em 60 (sessenta) dias.

No entanto, caso a entrega do imóvel ainda seja desejada, o adquirente poderá buscar a indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato, para cada mês de atraso até a efetiva entrega.

 

Artigo elaborado por Aline Farage Sahione Advogada (OAB/RJ 234.120) na DRD ADVOGADOS - Advogados especialistas em atendimento digital.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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