Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização
Descubra o prazo limite para buscar indenização.
A expectativa em torno da aquisição de um imóvel na planta é grande. Em geral, em razão dos longos prazos estipulados pela construtora, presume-se que a entrega se dará dentro do período estabelecido.
Todavia, é comum o descumprimento do prazo inicialmente determinado por conta de imprevistos e intercorrências que podem ocorrer em qualquer obra.
Qual o limite máximo de atraso tolerado?
A Lei 13.786/18 prevê o limite de 180 (cento e oitenta) dias de atraso na entrega. Entretanto, o diploma legal condiciona essa tolerância à previsão em contrato. Ou seja, caso o termo contratual preveja, haverá a extensão do prazo por esse período sem direito à reparação.
Por outro lado, caso não haja essa previsão, o direito de requerer a compensação por eventuais danos sofridos passa a existir a partir do término do prazo inicialmente fixado.
Quais os direitos decorrentes do atraso?
Caso a entrega do imóvel já não seja mais do interesse do adquirente, poderá ser pleiteada a RESOLUÇÃO CONTRATUAL que consiste na devolução da integralidade dos valores pagos e multa a ser estipulada em 60 (sessenta) dias.
No entanto, caso a entrega do imóvel ainda seja desejada, o adquirente poderá buscar a indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato, para cada mêsde atraso até a efetiva entrega.
Artigo elaborado por Aline Farage Sahione Advogada (OAB/RJ 234.120) na DRD ADVOGADOS - Advogados especialistas em atendimento digital.