BLOG
Neoescravidão: Desembargador multa Uber por promoção de “dumping social”
Entenda o teor da decisão que multou a empresa em quantia milionária
O Desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, relator de processo que corre junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, foi pioneiro na condenação à indenização em desfavor de empresa de aplicativo de transportes.
A multinacional estadunidense foi compelida a pagar o montante de um milhão de reais por força da promoção do chamado “dumping social”.
O que é o “dumping social”?
Esse fenômeno vem sendo atribuído a algumas empresas e diz respeito, principalmente, a questões relacionadas ao trabalho. Caracteriza-se, pois, pela realização de práticas laborativas desumanas ou adoção de políticas danosas ao trabalhador, pela empresa ou empregador.
O “dumping” em uma tradução literal significa “despejar”. Relaciona-se, então, com a ausência de garantias dadas ao trabalhador. Nessa seara, o ato reiterado de violação aos direitos dos trabalhadores tem sido encarado como um dano social, por isso ensejador de reparação judicial.
Qual o caso concreto que ensejou a decisão?
No caso, um motorista do aplicativo Uber buscou o judiciário para ter reconhecido o vínculo empregatício com a empresa. O processo chegou à Turma por conta do indeferimento demonstrado nas instâncias inferiores, sendo certo que foram reconhecidos todos os requisitos de uma relação de emprego, exceto a subordinação.
Como se deu a argumentação do Desembargador?
O julgador demonstrou, em sua fundamentação, que a subordinação resta evidenciada. Sendo certo que, embora o motorista utilize o seu próprio carro, realize a manutenção e pague seu combustível, ele não deixa de ser diretamente dependente da empresa.
Essa relação de subordinação e dependência fica evidente pelo fato de que o motorista deve seguir uma cartilha de práticas imposta pela empresa, submetendo-se a todas as alterações unilaterais e determinações proferidas por ela.
O ponto crucial do embasamento do Relator considera o fato de que as empresas, que são evidentemente preponderantes econômica e tecnicamente em relação aos motoristas, acabam se furtando de providenciar os direitos trabalhistas mínimos, que são garantias fundamentais constitucionalmente previstas.
Decisão importante para a regulamentação desses direitos
É evidente, então, a importância dessa decisão para o combate ao “dumping social”. A falta de regulamentação não pode ser um subterfúgio para as empresas omitirem relações de emprego e se furtarem de promover os direitos trazidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ressalta-se, finalmente, que há uma tendência à criminalização dessa prática pelos aplicativos, de forma a retirar da internet e das plataformas digitais esse “manto de impunidade”, que dá ensejo a inúmeras abusividades e agressões aos direitos humanos.
Artigo elaborado por Aline Farage Sahione Advogada (OAB/RJ 234.120) na DRD ADVOGADOS - Advogados especialistas em atendimento digital.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (24) 3355-3954 | (24) 98115-5503 (WhatsApp)
Acompanhe o Instagram: @drdadvogados