Neoescravidão: Desembargador multa Uber por promoção de “dumping social”
Entenda o teor da decisão que multou a empresa em quantia milionária

 

O Desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, relator de processo que corre junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, foi pioneiro na condenação à indenização em desfavor de empresa de aplicativo de transportes.

A multinacional estadunidense foi compelida a pagar o montante de um milhão de reais por força da promoção do chamado “dumping social”.

 

O que é o “dumping social”?

Esse fenômeno vem sendo atribuído a algumas empresas e diz respeito, principalmente, a questões relacionadas ao trabalho. Caracteriza-se, pois, pela realização de práticas laborativas desumanas ou  adoção de políticas danosas ao trabalhador, pela empresa ou empregador.

O “dumping” em uma tradução literal significa “despejar”. Relaciona-se, então, com a ausência de garantias dadas ao trabalhador. Nessa seara, o ato reiterado de violação aos direitos dos trabalhadores tem sido encarado como um dano social, por isso ensejador de reparação judicial.

 

Qual o caso concreto que ensejou a decisão?

No caso, um motorista do aplicativo Uber buscou o judiciário para ter reconhecido o vínculo empregatício com a empresa. O processo chegou à Turma por conta do indeferimento demonstrado nas instâncias inferiores, sendo certo que foram reconhecidos todos os requisitos de uma relação de emprego, exceto a subordinação.

 

Como se deu a argumentação do Desembargador?

O julgador demonstrou, em sua fundamentação, que a subordinação resta evidenciada. Sendo certo que, embora o motorista utilize o seu próprio carro, realize a manutenção e pague seu combustível, ele não deixa de ser diretamente dependente da empresa.

Essa relação de subordinação e dependência fica evidente pelo fato de que o motorista deve seguir uma cartilha de práticas imposta pela empresa, submetendo-se a todas as alterações unilaterais e determinações proferidas por ela.

O ponto crucial do embasamento do Relator considera o fato de que as empresas, que são evidentemente preponderantes econômica e tecnicamente em relação aos motoristas, acabam se furtando de providenciar os direitos trabalhistas mínimos, que são garantias fundamentais constitucionalmente previstas.

 

Decisão importante para a regulamentação desses direitos

É evidente, então, a importância dessa decisão para o combate ao “dumping social”. A falta de regulamentação não pode ser um subterfúgio para as empresas omitirem relações de emprego e se furtarem de promover os direitos trazidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ressalta-se, finalmente, que há uma tendência à criminalização dessa prática pelos aplicativos, de forma a retirar da internet e das plataformas digitais esse “manto de impunidade”, que dá ensejo a inúmeras abusividades e agressões aos direitos humanos.

 

Artigo elaborado por Aline Farage Sahione Advogada (OAB/RJ 234.120) na DRD ADVOGADOS - Advogados especialistas em atendimento digital.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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