Redes sociais fora do ar: usuários prejudicados podem ser indenizados
Quem teve prejuízos, como empreendedores que vendem online, podem receber indenização do Facebook, afirma Derik Roberto advogado na DRD Advogados.
A instabilidade ocorrida no WhatsApp, Instagram e Facebook, registrada pelos usuários no início da tarde desta segunda-feira (4), gerou uma série de prejuízos, sobretudo, para donos de lojas virtuais que usam as plataformas para comercialização de serviços ou produtos.
Queda nas redes
Às 13h10, o site Downdetector, site de monitoramento de reclamações sobre serviços da internet, registrava cerca de 40 mil reclamações sobre o ocorrido.
Nenhum dos aplicativos explicou qual o problema, e o motivo da interrupção ainda não foi esclarecido. No entanto, vários especialistas em segurança apontaram rapidamente para um problema de Sistema de Nomes de Domínio, conhecido pela sigla em inglês DNS, como um possível culpado.
É possível ser indenizado?
“As redes sociais não são mais apenas instrumentos de comunicação. Mais do que isso passaram a ser um serviço com remuneração direta e indireta, colocado no mercado de consumo. Milhões de usuários que utilizam essas redes como ferramenta de trabalho ficaram impossibilidades de desempenhar suas atividades e consequentemente tiveram prejuízos que podem e devem ser reparados”, explica Derik Roberto, advogado na DRD Advogado
O que deve ser feito?
O consumidor que se sentir prejudicado deve reunir provas dos prejuízos e procurar um advogado, ou advogada, de sua confiança para dar entrada na ação cabível que será movida contra a empresa FACEBOOK BRASIL, responsável pelas três redes sociais que tiveram pane total.
Quais documentos são necessários?
Para dar entrada em ações dessa natureza são necessários os seguintes documentos:
- RG ou CPF;
- Comprovante de Residência;
- Procuração conferindo poderes para ser representada pelo escritório de advocacia;
- Prova dos prejuízos sofridos com a queda das redes sociais;
Eventualmente, a depender do caso concreto, poderão ser apresentados outros documentos. Mas fique tranquilo, o seu advogado poderá te orientar melhor.
Artigo elaborado por Aline Farage Sahione Advogada (OAB/RJ 234.120) na DRD ADVOGADOS - Advogados especialistas em atendimento digital.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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